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Santa Catarina

Ato DIAT 61/2005

24/09/2005 09:03:08

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ATO 61 DIAT, DE 5-9-2005
(DO-SC DE 13-9-2005)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Parcelamento

Delega ao Gerente Regional a competência para autorizar o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ITCMD, nas condições que menciona, com efeitos desde 1-7-2005.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigos 63 e 64, e no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro e 2004, artigo 16, RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Gerente Regional a competência para autorizar o parcelamento de crédito tributário:
I – em até 12 (doze) prestações, relativo ao ICMS declarado pelo próprio sujeito passivo, cujo montante total seja igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – em até 60 (sessenta) prestações, relativo ao ICMS exigido por notificação fiscal, cujo montante total seja igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
III – em até 24 (vinte e quatro), prestações, relativo ao ITCMD exigido por notificação fiscal.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2005. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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