Santa Catarina
ATO
61 DIAT, DE 5-9-2005
(DO-SC DE 13-9-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD
Parcelamento
Delega ao Gerente Regional a competência para autorizar o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ITCMD, nas condições que menciona, com efeitos desde 1-7-2005.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência
e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, artigos 63 e 64, e no Regulamento do ITCMD,
aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro e 2004, artigo 16, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Gerente Regional a competência para
autorizar o parcelamento de crédito tributário:
I em até 12 (doze) prestações, relativo ao ICMS declarado
pelo próprio sujeito passivo, cujo montante total seja igual ou inferior
a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II em até 60 (sessenta) prestações, relativo ao ICMS exigido
por notificação fiscal, cujo montante total seja igual ou inferior
a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
III em até 24 (vinte e quatro), prestações, relativo ao
ITCMD exigido por notificação fiscal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de julho de 2005. (Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária)
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