Espírito Santo
EDITAL
DE INTIMAÇÃO 2 SUBSER, DE 9-9-2005
(DO-ES DE 15-9-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Recolhimento
FISCALIZAÇÃO
Intimação
Intima os contribuintes relacionados no Anexo a este Edital a efetuarem o recolhimento até 31-10-2005 do ICMS de janeiro/2004 a junho/2005 declarado e não pago, sob pena de terem suas inscrições estaduais suspensas.
Os contribuintes
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relacionados no Anexo Único
que integra este Edital ficam cientificados que no dia 31 de outubro de 2005,
as respectivas inscrições estaduais serão suspensas do cadastro
de contribuintes do imposto, com base no artigo 43 da Lei nº 7.000,
de 27 de dezembro de 2001, sem prejuízo da aplicação das demais
providências cabíveis, em face de constar no banco de dados da SEFAZ
imposto, o declarado, no período de janeiro de 2004 a junho de 2005, sem
o efetivo recolhimento, conforme detalhado no Anexo Único.
A SEFAZ poderá deixar de aplicar penalidade de suspensão da inscrição
estadual, se o contribuinte regularizar os seus débitos até a data
acima fixada.
Os contribuintes, ao recolherem os seus débitos, deverão utilizar
o Documento Único de Arrecadação eletrônico (DUA-eletrônico),
obtido na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, no link
EMISSÃO DO DUA COM CÓDIGO DE BARRAS.
Para as referências cujos débitos já foram lançados por
meio de Notificação de Débito, o pagamento se dará de acordo
com a situação atual do referido lançamento, conforme os registros
constantes do banco de dados da SEFAZ.
Os contribuintes que, na data da publicação deste Edital, já
tenham regularizado os débitos detalhados no Anexo Único, deverão
comparecer à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição,
antes do prazo acima fixado, munidos dos respectivos comprovantes de recolhimento,
observando-se, no que couber, o disposto no artigo 7º do Decreto nº
1.329-R, de 12 de maio de 2004. (Luiz Carlos Menegatti Subsecretário
de Estado da Receita)
NOTA: A relação dos contribuintes intimados a recolher ou comprovar o pagamento do imposto poderá ser obtida nas Agências da Receita Estadual.
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