Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Através
da Ordem de Serviço 151, de 9-9-2005, publicada no DO-ES de 15-9-2005,
o Subsecretário da Receita do Estado do Espírito Santo suspendeu as
inscrições estaduais de mais de 1.000 contribuintes, em virtude
de não terem atendido ao Edital de Intimação 1 SUBSER, de 15-7-2005,
que intimou os contribuintes omissos na apresentação da DOT relativa
ao exercício de 2004.
Serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco,
os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual
tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento
com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado,
sem prejuízo das medidas fiscais e penais, na forma da lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam
sanadas as irregularidades apuradas.
A reativação de inscrição estadual suspensa será feita
mediante pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual
de sua circunscrição, de acordo com o disposto no artigo 51, §
8º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25 de outubro de 2002.
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