Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas para Funcionamento
A
Resolução 2.607 BACEN, de 27-5-99, publicada na página 15 do
DO-U, Seção 1-E, de 28-5-99, estabelece novos limites mínimos
de capital realizado e patrimônio líquido das instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo mencionado
órgão, modifica as normas que obrigam estas instituições
a manter valor de patrimônio líquido ajustado compatível com
o grau de risco da estrutura de seus ativos, bem como permite a instalação
de Posto de Atendimento Bancário (PAB) em Município desassistido,
devendo este estar subordinando à agência sede ou matriz da instituição.
O referido ato altera o Anexo II e o artigo 18 do Anexo III à Resolução
2.099 BACEN, de 17-8-94 (Informativos 33 e 34/94) e o § 2º do
artigo 1º da Resolução 2.212 BACEN, de 16-11-95 (Informativo
46/95), e revoga o artigo 6º da Resolução 2.122 BACEN, de 30-11-94
(Informativo 48/94), o inciso I do artigo 8º da Resolução 2.212
BACEN/95, os artigos 1º e 2º da Circular 2.500 BACEN, de 26-10-94
(DO-U de 27-10-94) e o artigo 16 da Circular 2.501 BACEN, de 26-10-94 (Informativo
43/94).
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