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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2607/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas para Funcionamento

A Resolução 2.607 BACEN, de 27-5-99, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 28-5-99, estabelece novos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo mencionado órgão, modifica as normas que obrigam estas instituições a manter valor de patrimônio líquido ajustado compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos, bem como permite a instalação de Posto de Atendimento Bancário (PAB) em Município desassistido, devendo este estar subordinando à agência sede ou matriz da instituição.
O referido ato altera o Anexo II e o artigo 18 do Anexo III à Resolução 2.099 BACEN, de 17-8-94 (Informativos 33 e 34/94) e o § 2º do artigo 1º da Resolução 2.212 BACEN, de 16-11-95 (Informativo 46/95), e revoga o artigo 6º da Resolução 2.122 BACEN, de 30-11-94 (Informativo 48/94), o inciso I do artigo 8º da Resolução 2.212 BACEN/95, os artigos 1º e 2º da Circular 2.500 BACEN, de 26-10-94 (DO-U de 27-10-94) e o artigo 16 da Circular 2.501 BACEN, de 26-10-94 (Informativo 43/94).

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