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Legislação Comercial

Circular BACEN 2894/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações

A Resolução 2.606 BACEN e a Circular 2.894 BACEN, de 27-5-99, publicadas, respectivamente, nas páginas 15 e 18 do DO-U, Seção 1-E, de 28-5-99, estabelecem:
RESOLUÇÃO 2.606 BACEN – limite para o total de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, em bases consolidadas, para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo mencionado órgão e suas controladas diretas e indiretas.
O referido ato altera o artigo 2º do Anexo IV à Resolução 2.099 BACEN, de 17-8-94 (Informativos 33 e 34/94) e revoga o artigo 1º da Resolução 2.399 BACEN, de 25-6-97 (DO-U de 26-6-97).
CIRCULAR 2.894 BACEN – procedimentos, a serem observados a partir de 1-7-99, para o cálculo do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, em bases consolidadas, de que trata a Resolução 2.606 BACEN/99.

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