Rio de Janeiro
DECRETO
25.751, DE 12-9-2005
(DO-MRJ DE 13-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 31-10 e 1-11-2005.
DESTAQUES
• Expediente no dia 28 de outubro será normalO
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como dia
dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do artigo
219 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, DECRETA:
Art. 1º – O expediente do dia 28 de outubro, Dia do Funcionário
Público, será normal, ficando as comemorações transferidas
para o dia 31 de outubro, ocasião em que o ponto será facultativo,
assim como o dia 1º de novembro.
Parágrafo único – Ficam excluídos desta previsão
os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade