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Rio de Janeiro

Decreto 25751/2005

17/09/2005 09:33:17

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DECRETO 25.751, DE 12-9-2005
(DO-MRJ DE 13-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 31-10 e 1-11-2005.

DESTAQUES

• Expediente no dia 28 de outubro será normal
• Nos dias 31-10 e 1-11-2005 o ponto será facultativo, observadas as exceções

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, DECRETA:
Art. 1º – O expediente do dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público, será normal, ficando as comemorações transferidas para o dia 31 de outubro, ocasião em que o ponto será facultativo, assim como o dia 1º de novembro.
Parágrafo único – Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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