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Santa Catarina

Decreto 3452/2005

17/09/2005 09:33:15

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DECRETO 3.452, DE 31-8-2005
(DO-SC DE 31-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prestação de Serviços de Organização de Eventos

Condiciona a prestação de serviços de organização de eventos aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – A prestação de serviços de organização ou promoção de eventos aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina dependerá da comprovação, pela entidade interessada, de inscrição em qualquer seccional da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) do respectivo registro no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Gilmar Knaesel; Armando César Hess de Souza)

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