Santa Catarina
DECRETO
3.452, DE 31-8-2005
(DO-SC DE 31-8-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prestação de Serviços de Organização de Eventos
Condiciona a prestação de serviços de organização de eventos aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – A prestação de serviços de organização
ou promoção de eventos aos órgãos e entidades da
administração pública direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina dependerá da comprovação,
pela entidade interessada, de inscrição em qualquer seccional
da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) do respectivo
registro no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Gilmar Knaesel; Armando
César Hess de Souza)
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