Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
JURÍDICAS
TRANSPORTE MARÍTIMO
Retificação, no D. Oficial, da Instrução Normativa
137 SRF, de 23-11-98
A Instrução
Normativa 137 SRF, de 23-11-98 (Informativo 47/98), que estabelece o tratamento
tributário aplicável à operação de navio
estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, foi retificada na página
31 do DO-U, Seção 1, de 27-11-98, em virtude do código
para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) ter saído incorreto.
Sendo assim, onde se lê: “b) CSLL – 7809”, leia-se:
“b) CSLL – 7837”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 47/98 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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