Distrito Federal
LEI
3.663, DE 6-9-2005
(DO-DF DE 9-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SUPERMERCADOS
Mensagens nas Sacolas Plásticas
Determina a impressão de mensagens nas sacolas plásticas utilizadas para acondicionar produtos nos estabelecimentos comerciais situados no Distrito Federal.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As sacolas plásticas utilizadas pelos estabelecimentos
comerciais, no âmbito do Distrito Federal, para acondicionar produtos,
deverão trazer impressos os seguintes dizeres:
I Para evitar sufocamento, mantenha esta sacola longe de bebês
e crianças. Não utilize em berços, camas, carrinhos, e cercados.;
II Reciclar é proteger a natureza. Acondicione corretamente
o lixo e permita a sua transformação em novos produtos..
Art. 2º O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta
Lei ficará sujeito às penalidades prevista na Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º O cumprimento desta Lei será fiscalizado pelo Instituto
de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON/DF).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
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