São Paulo
DECRETO
46.321, DE 13-9-2005
(DO-MSP DE 14-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Anúncio Temporário – Município de São Paulo
Suspende, por prazo indeterminado, a expedição de autorização para exposição dos anúncios temporários, no Município de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de conferir melhor ordenamento à paisagem
urbana do Município de São Paulo e assegurar à população
passeios livres de obstáculos, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa, a partir da data da publicação
deste Decreto, por prazo indeterminado, a expedição de autorização
para exposição de anúncios temporários no Município
de São Paulo, ressalvado o disposto no parágrafo único
deste artigo.
Parágrafo único – Excetua-se da disposição
contida no caput deste artigo o Pacote nº 4, relativo à distribuição
de folhetos a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 43.319, de 9 de junho
de 2003, que poderá ser autorizado mediante o recolhimento do preço
público e o cumprimento das demais normas vigentes, previstos na Lei
nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, e no mencionado Decreto.
Art. 2º – Ficam mantidas as autorizações já
concedidas pelas Subprefeituras, as quais deverão informar à Secretaria
Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no prazo de 3 (três)
dias contados da publicação deste Decreto, o número dos
respectivos processos administrativos autuados.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra – Prefeito; Walter Meyer Feldman – Secretário
Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Aloysio Nunes Ferreira
Filho – Secretário do Governo Municipal)
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