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Legislação Comercial

Decisão Conjunta MC-CVM 4/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
OBRAS AUDIOVISUAIS
Captação de Recursos

A Decisão Conjunta 4 MC-CVM, de 20-5-99, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 25-5-99, estabelece que os Certificados de Investimento que caracterizem quotas representativas de direitos de comercialização de projetos específicos da área audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente, bem como os de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica, somente podem ser negociados no mercado secundário após:
a) a entrega da primeira cópia da obra audiovisual, no caso de projetos de produção cinematográfica, ou a entrega do primeiro relatório semestral, relativo aos rendimentos da comercialização, na hipótese de projetos de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica; e
b) a autorização do Ministério da Cultura, publicada no DO-U.
O referido ato estabelece, ainda, que não poderão ser utilizados recursos provenientes de incentivos fiscais para a aquisição, sob qualquer forma, de Certificados de Investimento no mercado secundário.

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