Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 740 GSF, DE 26-8-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2005
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo
Fixa
os novos prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração
de agosto a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica.
Revogação da Instrução Normativa 717 GSF, de 8-4-2005
(Informativo 17/2005).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo
2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155-94-GSF,
de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de agosto a dezembro de
2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
agosto |
26-8-2005 |
8-9-2005 |
setembro |
26-9-2005 |
7-10-2005 |
outubro |
26-10-2005 |
8-11-2005 |
novembro |
25-11-2005 |
8-12-2005 |
dezembro |
26-12-2005 |
9-1-2006 |
Parágrafo
único – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder
a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro
– Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade