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Goiás

Instrução Normativa GSF 740/2005

17/09/2005 09:33:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 740 GSF, DE 26-8-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2005
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Fixa os novos prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração de agosto a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Revogação da Instrução Normativa 717 GSF, de 8-4-2005 (Informativo 17/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155-94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de agosto a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

agosto

26-8-2005

8-9-2005

setembro

26-9-2005

7-10-2005

outubro

26-10-2005

8-11-2005

novembro

25-11-2005

8-12-2005

dezembro

26-12-2005

9-1-2006

Parágrafo único – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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