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Imunidade tributária impede que sindicato de trabalhador remunere sob qualquer forma seus dirigentes

Solução de Consulta COSIT 104/2018

03/09/2018 09:32:33

SOLUÇÃO DE CONSULTA 104 COSIT, DE 22-8-2018
(DO-U DE 3-9-2018)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Condições

Imunidade tributária impede que sindicato de trabalhador remunere sob qualquer forma seus dirigentes

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Para fins da imunidade de impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea "c", da CF 1988: i) o disposto na alínea "a"
do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, não se aplica aos sindicatos dos trabalhadores; ii) com base no disposto no inciso I do art. 14 do CTN com redação dada pela LC nº 104, de 2001, as entidades sindicais dos trabalhadores não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, e, portanto, não podem remunerar sob qualquer forma seus dirigentes; iii) a redação dada pela LC nº 104, de 2001, ao inciso I do art. 14 do CTN não deixa margem para que sejam concedidos benefícios ou vantagens pessoais ou para que sejam feitos reembolsos de despesas pessoais a dirigentes de sindicatos de trabalhadores.
Dispositivos Legais: CF 1988, 150, VI, "c"; Lei nº 5.172, de 1966, art. 9º, IV, "c", art. 14, I; LC nº 104, de 2001; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a". “

Íntegra da Solução de Consulta.


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