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Pará

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas

Portaria SEFA 209/2018

03/09/2018 09:41:23

PORTARIA 209 SEFA, DE 31-8-2018
(DO-PA DE 3-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas
Foi alterada a Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 13-9-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

 CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

 PREÇO

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000899-5

Petra Puro Malte

Alumínio ou Lata Descartável – até 310ml

 2,02

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000900-1

Petra Puro Malte

Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml

 2,78

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000901-9

Petra Puro Malte

 Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

4,04

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000902-7

Petra Puro Malte

Garrafa de Vidro Descartável -361 a 660ml

 5,99

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000903-5

Petra Puro Malte

Garrafa de Vidro Retornável – 361 a 660ml

5,15

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000904-3

Black Princess Gold

Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml

 2,92

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000905-0

Black Princess Gold

Garrafa de Vidro Retornável – 361 a 660ml

 5,41

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000906-8

Cacildis Amber Larger

Alumínio ou Lata Descartável – até 310ml

2,22

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000907-6

Cacildis Amber Larger

Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml

3,06

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000908-4

Cacildis Amber Larger

Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

4,44

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000909-2

Cacildis Amber Larger

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

 6,59

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

000910-0

Cacildis Amber Larger

Garrafa de Vidro Retornável – 361 a 660ml

5,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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