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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 70/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamentação Metrológica

A Portaria 70 INMETRO, de 18-5-99, publicada na página 160 do DO-U, Seção 1, de 21-5-99, adia, para 1-8-99, a data prevista na Portaria 1 INMETRO, de 8-1-99 (Informativo 02/99), como termo para começo da execução do procedimento de verificação inicial de cronotacógrafos, antes de serem postos em comercialização.
O referido ato estabelece, ainda, os seguintes erros máximos admissíveis e os respectivos prazos para atendimento, nos cronotacógrafos em serviço e os que forem submetidos à primeira verificação pré-instalados nos veículos, bem como nas verificações periódicas:
a) ± 5%, da distância verdadeira, sendo esta pelo menos igual a 1 Km, até 31-12-99;
b) ± 4%, da distância verdadeira, sendo esta pelo menos igual a 1 Km, até 31-12-2000;
c) ± 6% ou ± 6 Km/h, o maior dos dois valores, para velocidade verdadeira, até 31-12-2000.
A partir de 1-1-2001, serão acatados os erros máximos admissíveis estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria 1 INMETRO/99.

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