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Espírito Santo

Decreto -R 1540/2005

17/09/2005 09:32:58

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DECRETO 1.540-R, DE 6-9-2005
(DO-ES DE 9-9-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2005
MICROEMPRESA – ME
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), prorrogando para 15-9-2005, o prazo para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive as microempresas, referente ao mês de agosto/2005, bem como permite o uso até 31-1-2006 de DUA impresso em formulários para pagamentos de taxas de serviços prestados pela polícia civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.329-R, de 12 de maio de 2004 e, ainda, o que consta dos processos 30689180 e 31181112, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 971, com a seguinte redação:
“Art. 971 – O imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o artigo 168, IX, ‘b’, e XX, ‘a’, apurado no mês de agosto de 2005, poderá ser recolhido até 15 de setembro de 2005.” (NR)
Art. 2º – Fica autorizada, até 31 de janeiro de 2006, a utilização do DUA impresso em formulários, para pagamento das taxas estaduais devidas em razão do exercício regular do poder de polícia, pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, pela Polícia Civil.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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