Espírito Santo
DECRETO
1.540-R, DE 6-9-2005
(DO-ES DE 9-9-2005)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2005
MICROEMPRESA ME
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), prorrogando para 15-9-2005, o prazo para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive as microempresas, referente ao mês de agosto/2005, bem como permite o uso até 31-1-2006 de DUA impresso em formulários para pagamentos de taxas de serviços prestados pela polícia civil.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no artigo 8º do Decreto nº 1.329-R, de 12 de maio de 2004 e, ainda,
o que consta dos processos 30689180 e 31181112, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 971, com a seguinte redação:
Art. 971 O imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o
artigo 168, IX, b, e XX, a, apurado no mês de agosto
de 2005, poderá ser recolhido até 15 de setembro de 2005. (NR)
Art. 2º Fica autorizada, até 31 de janeiro de 2006, a utilização
do DUA impresso em formulários, para pagamento das taxas estaduais devidas
em razão do exercício regular do poder de polícia, pelos serviços
prestados ou postos à disposição dos contribuintes, pela Polícia
Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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