Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Regulamentação Metrológica
A
Portaria 83 INMETRO, de 27-5-99, publicada na página 34 do DO-U, Seção
1, de 1-6-99, adia, para 1-8-99, a data prevista na Portaria 1 INMETRO, de 8-1-99
(Informativo 02/99), como termo para começo da execução do procedimento
de verificação inicial de cronotacógrafos, antes de serem postos
em comercialização.
O referido ato estabelece, ainda, os seguintes erros máximos admissíveis
e os respectivos prazos para atendimento, nos cronotacógrafos em serviço
e os que forem submetidos à primeira verificação pré-instalados
nos veículos, bem como nas verificações periódicas:
a) ± 5%, da distância verdadeira, sendo esta pelo menos igual a 1
Km, até 31-12-99;
b) ± 4%, da distância verdadeira, sendo esta pelo menos igual a 1
Km, até 31-12-2000;
c) ± 6% ou ± 6 Km/h, o maior dos dois valores, para velocidade verdadeira,
até 31-12-2000.
A partir de 1-1-2001, serão acatados os erros máximos admissíveis
estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
1 INMETRO/99.
O referido ato revoga a Portaria 70 INMETRO, de 18-5-99 (Informativo 20/99).
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