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Goiás

Instrução Normativa GSF 741/2005

17/09/2005 09:32:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 741 GSF, DE 9-9-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Norma Geral

Modifica as normas relativas ao CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás.
Alteração de dispositivos da Portaria 1.483 SF, de 13-9-89 (Informativo 41/89).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 96, 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Portaria nº 1.483/89-SF, de 13 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 – ..............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
I – ........................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
o) cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil;
II – tratando-se de pessoa física, os documentos exigidos são os indicados nas alíneas “c” a “o” do inciso anterior, excetuando-se o constante nas alíneas “m” e “o” quando não possuir contabilista;
.............................................................................................................................................................................
Art. 13 – ................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
XVI – cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil.
§ 1º – ...................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
1. do nome da pessoa física, os dos incisos I, II e XVI;
.............................................................................................................................................................................
3. da natureza jurídica, dos integrantes do quadro social da empresa e do CGC, esta última, quando motivada por fusão, incorporação, transformação ou cisão da empresa, os dos incisos I a VII, XIV e XVI;
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A seguir, esclarecemos os dispositivos da Portaria 1.483/89, alterados pelo Ato ora transcrito.
• artigo 11 – relaciona os documentos que são exigidos para o cadastramento do contribuinte, e o seu inciso I, especificamente, quando estes devem ser apresentados por pessoas jurídicas.
• artigo 13 – lista a documentação que deve ser exigida na hipótese de alterações cadastrais do contribuinte do ICMS, e o seu § 1º enumera os documentos necessários para apresentação de acordo com o tipo de alteração cadastral pleiteada pelo estabelecimento.

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