Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 741 GSF, DE 9-9-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
CADASTRO
Norma Geral
Modifica
as normas relativas ao CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás.
Alteração de dispositivos da Portaria 1.483 SF, de 13-9-89 (Informativo
41/89).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 96, 112 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Portaria nº
1.483/89-SF, de 13 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 – ..............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
I – ........................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
o) cópia do contrato de prestação de serviços profissionais
celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização
contábil;
II – tratando-se de pessoa física, os documentos exigidos são
os indicados nas alíneas “c” a “o” do inciso
anterior, excetuando-se o constante nas alíneas “m” e “o”
quando não possuir contabilista;
.............................................................................................................................................................................
Art. 13 – ................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
XVI – cópia do contrato de prestação de serviços
profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização
contábil.
§ 1º – ...................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
1. do nome da pessoa física, os dos incisos I, II e XVI;
.............................................................................................................................................................................
3. da natureza jurídica, dos integrantes do quadro social da empresa
e do CGC, esta última, quando motivada por fusão, incorporação,
transformação ou cisão da empresa, os dos incisos I a VII,
XIV e XVI;
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro
– Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A seguir, esclarecemos os dispositivos da Portaria 1.483/89, alterados pelo
Ato ora transcrito.
• artigo 11 – relaciona os documentos que são exigidos para
o cadastramento do contribuinte, e o seu inciso I, especificamente, quando estes
devem ser apresentados por pessoas jurídicas.
• artigo 13 – lista a documentação que deve ser exigida
na hipótese de alterações cadastrais do contribuinte do
ICMS, e o seu § 1º enumera os documentos necessários para apresentação
de acordo com o tipo de alteração cadastral pleiteada pelo estabelecimento.
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