Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 742 GSF, DE 9-9-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Classificação das Empresas
Classifica
os contribuintes, para fins de fiscalização do ICMS, considerando
a receita bruta auferida no ano civil.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
504 GSF, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.266, de 16 de
abril de 1998 e no artigo 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de
2001 e no artigo 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução
Normativa nº 504, de 6 setembro de 2001 passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
I – microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual
ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita
bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior
a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver
receita bruta superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e igual
ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
IV – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita
bruta superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
.............................................................................................................................................................................
Art. 3º – A classificação é anual, devendo ser
feita pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização
(GEAF), no mês de março de cada ano, relativamente ao movimento
econômico da empresa no exercício anterior.
.............................................................................................................................................................................
Art. 5º – A Gerência de Arrecadação e Fiscalização
(GEAF) da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal
deve, no mês de setembro de 2005, proceder à classificação
de todos os contribuintes do ICMS no Estado de Goiás, relativamente aos
cinco últimos exercícios imediatamente anteriores ao de publicação
desta Instrução.
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro
– Secretário da Fazenda)
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