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Goiás

Instrução Normativa GSF 742/2005

17/09/2005 09:32:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 742 GSF, DE 9-9-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Classificação das Empresas

Classifica os contribuintes, para fins de fiscalização do ICMS, considerando a receita bruta auferida no ano civil.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 504 GSF, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001).

DESTAQUES

  • Contribuinte será classificado pelo Fisco de acordo com sua receita bruta obtida no ano civil

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no artigo 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no artigo 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 504, de 6 setembro de 2001 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
I – microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e igual ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
IV – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
.............................................................................................................................................................................
Art. 3º – A classificação é anual, devendo ser feita pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF), no mês de março de cada ano, relativamente ao movimento econômico da empresa no exercício anterior.
.............................................................................................................................................................................
Art. 5º – A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF) da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal deve, no mês de setembro de 2005, proceder à classificação de todos os contribuintes do ICMS no Estado de Goiás, relativamente aos cinco últimos exercícios imediatamente anteriores ao de publicação desta Instrução.
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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