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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 28/2018

04/09/2018 05:57:54

COMUNICADO 28 SAIF, DE 3-9-2018
(DO-MG DE 4-9-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até setembro/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

58,199790

2016

Jan

20%

26,898325

 

Fev

20%

57,707040

 

Fev

20%

25,895503

 

Mar

20%

57,157636

 

Mar

20%

24,733424

 

Abr

20%

56,543990

 

Abr

20%

23,677544

 

Maio

20%

55,945454

 

Maio

20%

22,568579

 

Jun

20%

55,340181

 

Jun

20%

21,406500

 

Jul

20%

54,616089

 

Jul

20%

20,297535

 

Ago

20%

53,905774

 

Ago

20%

19,082315

 

Set

20%

53,192745

 

Set

20%

17,973350

 

Out

20%

52,382235

 

Out

20%

16,924508

 

Nov

20%

51,663027

 

Nov

20%

15,886222

 

Dez

20%

50,873281

 

Dez

20%

14,762907

2014

Jan

20%

50,023937

2017

Jan

20%

13,676787

 

Fev

20%

49,233791

 

Fev

20%

12,811703

 

Mar

20%

48,467834

 

Mar

20%

11,759647

 

Abr

20%

47,645166

 

Abr

20%

10,973066

 

Maio

20%

46,779293

 

Maio

20%

10,045934

 

Jun

20%

45,954821

 

Jun

20%

9,237065

 

Jul

20%

45,006094

 

Jul

20%

8,439142

 

Ago

20%

44,140112

 

Ago

20%

7,636853

 

Set

20%

43,232820

 

Set

20%

6,998393

 

Out

20%

42,282288

 

Out

20%

6,354463

 

Nov

20%

41,439795

 

Nov

20%

5,786275

 

Dez

20%

40,478500

 

Dez

20%

5,247875

2015

Jan

20%

39,543425

2018

Jan

20%

4,663670

 

Fev

20%

38,721014

 

Fev

20%

4,198068

 

Mar

20%

37,681047

 

Mar

20%

3,665723

 

Abr

20%

36,729255

 

Abr

20%

3,147428

 

Maio

20%

35,743933

 

Maio

20%

2,629133

 

Jun

20%

34,677257

 

Jun

20%

2,110838

 

Jul

20%

33,499059

 

Jul

20%

1,567796

 

Ago

20%

32,390094

 

Ago

(*)

1,000000

 

Set

20%

31,281129

 

Set

(*)

 

 

Out

20%

30,172164

 

Out

 

 

 

Nov

20%

29,116284

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

27,954205

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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