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Rio Grande do Sul

Receita Estadual dispõe sobre o recolhimento de receitas estaduais com cheque

Instrução Normativa RE 38/2018

04/09/2018 10:29:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 RE, DE 2008
(DO-RS DE 4-9-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
 
Receita Estadual dispõe sobre o recolhimento de receitas estaduais com cheque
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de receitas estaduais com cheque, estabelecendo que ao receber o pagamento por meio de cheque, a instituição bancária credenciada deverá observar o disposto no Capítulo IV do Título 1 do Manual de Arrecadação em Meio Magnético (MAMM), informando a forma de pagamento = cheque, bem como o período de retenção do respectivo numerário, limitado a 2 dias úteis.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XII do Título III, o item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1 - Ao receber o pagamento de receitas estaduais por meio de cheque nos termos da Seção 1.0, a instituição bancária credenciada observará o previsto no Capítulo IV do Título 1 do MAMM, informando a FORMA DE PAGAMENTO = Cheque, bem como o PERÍODO DE RETENÇÃO do respectivo numerário, limitado a 2 (dois) dias úteis."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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