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Ceará

Fixados valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno

Instrução Normativa SEFAZ 44/2018

04/09/2018 11:14:23

INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 SEFAZ, DE 24-8-2018
(DO-CE DE 3-9-2018)

GADO - Pauta Fiscal

Fixados valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno 
Esta alteração da Instrução Normativa 29 Sefaz, de 5-5-2016, dispõe sobre os valores líquidos para recolhimento do ICMS no regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com gado bovino e suíno e produtos derivados. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns itens de carne bovina e suína, bem como os produtos dele derivados, oriundos de outros Estados ou do Exterior, RESOLVE:
Art. 1.º Fica acrescido ao item “04. Outras carnes bovinas sem osso” do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016 o subitem “Cordão de filé mignon bovino”
Art. 2.º Fica alterado o subitem “Carne moída bovina industrializada” contido no item “06. Outras carnes bovinas” do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 3.º Ficam alterados os itens com número de ordem 01, 02 e 03 do Anexo II da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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