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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre o preenchimento do DARE-SC e da DIME

Portaria SEF 269/2018

Esta Portaria aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

04/09/2018 11:18:53

PORTARIA 269 SEF, DE 31-8-2018
(PE-SEF DE 4-9-2018)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento do DARE-SC e da DIME
Esta Portaria aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), conforme o disposto nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), conforme o disposto no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.
Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

 

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