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Legislação Comercial

Medida Provisória -12 1778/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Prescrição

A Medida Provisória 1.778-12, de 2-6-99, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 4-6-99, estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, em substituição à Medida Provisória 1.778-11, de 6-5-99 (Informativo 18/99).
O referido ato revoga os artigos 33 da Lei 6.385, de 7-12-76 e 28 da Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94).
O texto da Medida Provisória 1.778-12/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.708-5/98, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 48/98.

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