São Paulo
PORTARIA
80 CAT, DE 9-9-2005
(DO-SP DE 10-9-2005)
ICMS
CADASTRO
Cassação de Inscrição
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Altera dispositivo da Portaria 74 CAT, de 22-8-2005 (Informativo 34/2005), que modificou os procedimentos para a apuração de desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações do órgão regulador competente, nas condições que menciona.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o
artigo 2º da Portaria CAT-74, de 22 de agosto de 2005:
“Art. 2º – O disposto nesta Portaria se aplica, no que couber,
aos procedimentos administrativos que se encontrem em andamento na data de sua
publicação, observando-se que, se ainda não proferida a
decisão de cassação da eficácia da inscrição
estadual, poderá ser apresentada, por escrito, a defesa prevista no artigo
7º da Portaria CAT-28/2005, na redação dada por esta Portaria,
desde que seja protocolizada no Posto Fiscal de vinculação do
estabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da publicação
desta Portaria.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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