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São Paulo

Portaria CAT 80/2005

17/09/2005 09:32:47

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PORTARIA 80 CAT, DE 9-9-2005
(DO-SP DE 10-9-2005)

ICMS
CADASTRO
Cassação de Inscrição
COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Altera dispositivo da Portaria 74 CAT, de 22-8-2005 (Informativo 34/2005), que modificou os procedimentos para a apuração de desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações do órgão regulador competente, nas condições que menciona.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-74, de 22 de agosto de 2005:
“Art. 2º – O disposto nesta Portaria se aplica, no que couber, aos procedimentos administrativos que se encontrem em andamento na data de sua publicação, observando-se que, se ainda não proferida a decisão de cassação da eficácia da inscrição estadual, poderá ser apresentada, por escrito, a defesa prevista no artigo 7º da Portaria CAT-28/2005, na redação dada por esta Portaria, desde que seja protocolizada no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da publicação desta Portaria.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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