Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA
Desindexação da Economia
A
Medida Provisória 1.750-51, de 2-6-99, publicada na página 12 do DO-U,
Seção 1, de 4-6-99, reedita as normas para desindexação
da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação
salarial e o reajuste anual de contratos, em substituição à Medida
Provisória 1.750-50, de 6-5-99 (Informativo 18/99).
O referido ato altera o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884,
de 11-6-94 (Informativo 24/94); e revoga os §§ 1º e
2º do artigo 947 da Lei 3.071, de 1-1-1916 Código Civil;
o artigo 14 da Lei 8.177, de 1-3-91; e os §§ 1º e 2º do
artigo 1º da Lei 8.542, de 23-12-92 (Informativo 53/92).
O texto da Medida Provisória 1.750-51/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.750-47/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no
Informativo 07/99.
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