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Santa Catarina

Lei Complementar 183/2005

17/09/2005 09:32:41

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LEI COMPLEMENTAR 183, DE 26-8-2005
(DO-SC DE 2-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ANIMAL
Apresentação em Eventos

Proíbe a expedição de licenças e/ou alvarás para funcionamento de espetáculos que utilizem, sob qualquer forma, animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos, no Município de Florianópolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica defeso à Prefeitura Municipal de Florianópolis expedir licenças e/ou alvarás, nos limites do Município de Florianópolis, para funcionamento de espetáculos que utilizem, sob qualquer forma, animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos.
Art. 2º – A não observância do contido nesta Lei Complementar implica a aplicação cumulativa das seguintes penalidades:
I – cancelamento da licença, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos;
II – multa de 5.000 (cinco mil) UFIR.
Art. 3º – Havendo descumprimento da interdição, será cobrada multa diária, a partir da data da apuração do fato, no valor de 1.000 (um mil) UFIR.
Art. 4º – Será permitida a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados no espetáculo, sob qualquer forma, nem mesmo para simples exibição ao público.
Parágrafo único – A permissão de que trata o caput do presente artigo não exime os donos dos animais de eventuais decorrentes da inobservância de outras normas legais, inclusive as de caráter penal.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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