Pernambuco
PORTARIA
154 SF, DE 9-9-2005
(DO-PE DE 10-9-2005)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Pedido
Dispõe
sobre o pedido de AIDF, que pode ser obtido pelo estabelecimento gráfico,
através da internet, bem como quanto à conferência da respectiva
assinatura dos responsáveis pela gráfica e pelo encomendante.
Alteração de dispositivo da Portaria 360 SF, de 31-12-98 (Informativo
01/99).
A SECRETÁRIA
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 360, de 31-12-98, que dispõe sobre o Pedido de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (Pedido de AIDF), obtido pelo estabelecimento
gráfico, através da Rede Internacional de Computadores (INTERNET),
em página específica da Secretaria da Fazenda, bem como quanto à
conferência da respectiva assinatura dos responsáveis pelo estabelecimento
gráfico e pelo encomendante, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 360, de 31-12-98, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
III Para conferência das assinaturas dos responsáveis
pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, deverá ser observado
o seguinte procedimento: (NR)
a) no período de 1-1-99 a 30-9-2005, ser apresentada cópia autenticada
da identidade dos mencionados responsáveis ou de representantes legais,
bem como da respectiva procuração, neste último caso;
b) a partir de 1-10-2005, não tendo o estabelecimento gráfico ou o
encomendante cartão de autógrafos na ARE ou no respectivo sistema
na INTRANET, a referida conferência deverá ser procedida mediante
apresentação de cópia autenticada do CPF/MF e do Registro Geral
dos mencionados responsáveis ou de representantes legais, bem como da correspondente
procuração, neste último caso, podendo a aludida autenticação
ser efetuada pelo servidor que recepcionar o pedido, por meio da apresentação
dos originais dos respectivos documentos;
..................................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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