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Pernambuco

Portaria SF 154/2005

17/09/2005 09:32:41

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PORTARIA 154 SF, DE 9-9-2005
(DO-PE DE 10-9-2005)

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Pedido

Dispõe sobre o pedido de AIDF, que pode ser obtido pelo estabelecimento gráfico, através da internet, bem como quanto à conferência da respectiva assinatura dos responsáveis pela gráfica e pelo encomendante.
Alteração de dispositivo da Portaria 360 SF, de 31-12-98 (Informativo 01/99).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 360, de 31-12-98, que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (Pedido de AIDF), obtido pelo estabelecimento gráfico, através da Rede Internacional de Computadores (INTERNET), em página específica da Secretaria da Fazenda, bem como quanto à conferência da respectiva assinatura dos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 360, de 31-12-98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“III – Para conferência das assinaturas dos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, deverá ser observado o seguinte procedimento: (NR)
a) no período de 1-1-99 a 30-9-2005, ser apresentada cópia autenticada da identidade dos mencionados responsáveis ou de representantes legais, bem como da respectiva procuração, neste último caso;
b) a partir de 1-10-2005, não tendo o estabelecimento gráfico ou o encomendante cartão de autógrafos na ARE ou no respectivo sistema na INTRANET, a referida conferência deverá ser procedida mediante apresentação de cópia autenticada do CPF/MF e do Registro Geral dos mencionados responsáveis ou de representantes legais, bem como da correspondente procuração, neste último caso, podendo a aludida autenticação ser efetuada pelo servidor que recepcionar o pedido, por meio da apresentação dos originais dos respectivos documentos;
.................................................................................................................................................................................. ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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