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Trabalho e Previdência

INSS altera Ato sobre irregularidades no desconto de parcelas de empréstimo consignado

Resolução INSS 656/2018

05/09/2018 08:17:11

RESOLUÇÃO 656 INSS, DE 4-9-2018
(DO-U DE 5-9-2018)

BENEFÍCIO – Descontos

INSS altera Ato sobre irregularidades no desconto de parcelas de empréstimo consignado

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e
Instrução Normativa INSS/PRES n° 28, de 16 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando:

a. a necessidade de uniformizar procedimentos relativos aos empréstimos consignados em benefícios previdenciários, previstos pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; e
b. o cumprimento da Ação Civil Pública nº 2008.39.00.003206-2, promovida pelo Ministério Público Federal do Pará - MPF/PA, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União n° 133, de 12 de julho de 2013, Seção 1, pág. 165, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º Realizada a reclamação pertinente, alegando o titular do benefício que não autorizou a consignação/retenção na forma do Anexo desta Resolução, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação. (NR)


Parágrafo único. A apuração deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa."


Art. 2º O Anexo desta Resolução substitui o Anexo da Resolução nº 321/PRES/INSS, de 2013, e será disponibilizado no Portal do INSS, sendo que suas alterações e posteriores atualizações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Benefícios.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA

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