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Amazonas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Resolução SEFAZ 20/2018

Foram acrescentados itens à Resolução 15 SEFAZ, de 27-6-2018, que que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

05/09/2018 08:20:26

RESOLUÇÃO 20 SEFAZ, DE 3-9-2018
(DO-E SEFAZ-AM DE 4-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram acrescentados itens à Resolução 15 SEFAZ, de 27-6-2018, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a revogação, pelo Decreto nº 30.449, de 2018, do § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos produtos na relação constante no Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

4.9ª

 Império Pilsen

Cidade Imperial

1,98

4.9B

 Império Gold

 Cidade Imperial

 3,43

4.9C

 Império Lager

Cidade Imperial

 3,43

5.21

AImpério Pilsen

Cidade Imperial

3,05

6.4ª

 Império Pilsen

 Cidade Imperial

4,03

8.39

AImpério Pilsen 300ml

Cidade Imperial

 2,76

8.39B

Império Pilsen 275ml

Cidade Imperial

3,38

8.39C

Império Lager 275ml

Cidade Imperial

3,72

9.14

AImpério Pilsen

Cidade Imperial

5,93

12

 Garrafa descartável inferior a 250ml

 

 

12.1

 Império Gold Garrafa 210ml

 Cidade Imperial

2,88

”.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 2º a 22 de agosto de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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