DECRETO 54.214, DE 4-9-2018
(DO-RS DE 5-9-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Estado altera relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
O referido ato acrescenta itens ao Anexo Único do Decreto 53.912, de 7-2-2018, com identificação de atos normativos respectivamente vigentes e não vigentes em 8-8-2017, referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
NOTA COAD: Anexo em construção.