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Sergipe suspende entrega da DESTDA

Portaria SEFAZ 236/2018

Esta Portaria suspende, até poesulterior deliberação, a entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.

06/09/2018 08:39:08

PORTARIA 236 SEFAZ, DE 3-9-2018
(DO-SE DE 6-9-2018)

DeSTDA - Entrega

Sergipe suspende entrega da DeSTDA
Esta Portaria suspende, até poesulterior deliberação, a entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, até posterior deliberação, a entrega do arquivo digital previsto no art. 3º da Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.
Art. 2º No período da suspensão de que trata o Art. 1º desta Portaria os contribuintes de Outras Unidades da Federação que possuam inscrição como substituto tributário - IE Substituta neste Estado devem apresentar a GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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