Santa Catarina
ATO
DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 9-9-2005
(DO-U DE 12-9-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 89 a 91 e Convênio ECF 2/2005
Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 89 a 91 e o Convênio ECF 2/2005, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 34/2005.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, DECLARA:
A ratificação do Convênio ECF 2/2005 e dos Convênios ICMS
89/2005 a 91/2005, celebrados na 86ª reunião extraordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia
17 de agosto de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia
23 de agosto de 2005. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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