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Goiás

Decreto 6234/2005

17/09/2005 09:32:15

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INFORMAÇÃO

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Credenciamento para Intervenção – Lacre –
Programa Aplicativo – Utilização
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

O Decreto 6.234, de 31-8-2005 – colhido no site da SEFAZ-GO – , disponível no Portal COAD, modificou as normas para utilização de ECF, alterando o Anexo XI do RCTE-GO aprovado pelo Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97), determinando em especial, que os fornecedores e técnicos relacionados a seguir, devem providenciar o recadastramento, no período de 1-10 a 29-12-2005, sob pena de suspensão automática de ofício, de seu cadastro, credenciamento ou habilitação:
• empresa credenciada em intervir em ECF;
• estabelecimento fabricante de lacre; e
• fornecedor de programa aplicativo.

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