Goiás
INFORMAÇÃO
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Credenciamento para Intervenção – Lacre –
Programa Aplicativo – Utilização
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração
O Decreto
6.234, de 31-8-2005 – colhido no site da SEFAZ-GO – , disponível
no Portal COAD, modificou as normas para utilização de ECF, alterando
o Anexo XI do RCTE-GO aprovado pelo Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97),
determinando em especial, que os fornecedores e técnicos relacionados
a seguir, devem providenciar o recadastramento, no período de 1-10 a
29-12-2005, sob pena de suspensão automática de ofício,
de seu cadastro, credenciamento ou habilitação:
• empresa credenciada em intervir em ECF;
• estabelecimento fabricante de lacre; e
• fornecedor de programa aplicativo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade