x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Ação Direta de Inconstitucionalidade -7 - STF 1007/2005

17/09/2005 09:32:06

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Mensalidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.007-7 STF, de 31-8-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.989, de 7-12-93 (Informativo 49/93). A referida Lei estabelecia que o prazo de pagamento da mensalidade escolar, no Estado de Pernambuco, seria até o último dia do mês em que houvesse ocorrido a prestação dos serviços educacionais.
A Lei determinava, ainda, que a mensalidade paga após esta data estaria sujeita aos acréscimos legais previstos em contrato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade