Pernambuco
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Mensalidade
A Ação
Direta de Inconstitucionalidade 1.007-7 STF, de 31-8-2005, publicada na página
1 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005, declarou a inconstitucionalidade
da Lei 10.989, de 7-12-93 (Informativo 49/93). A referida Lei estabelecia que
o prazo de pagamento da mensalidade escolar, no Estado de Pernambuco, seria
até o último dia do mês em que houvesse ocorrido a prestação
dos serviços educacionais.
A Lei determinava, ainda, que a mensalidade paga após esta data estaria
sujeita aos acréscimos legais previstos em contrato.
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