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Rio de Janeiro

Lei 4165/2005

10/09/2005 00:57:47

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LEI 4.165, DE 31-8-2005
(DO-MRJ DE 8-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
QUADRA ESPORTIVA
Instalação de Grades de Proteção –
Município do Rio de Janeiro

Obriga a instalação de grades de proteção em todas as quadras esportivas localizadas próximas de vias públicas do Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.165, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 94, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras.
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de implantação de grades de proteção em todas as quadras esportivas públicas e privadas com localização próxima de vias públicas do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Farão parte desta Lei as quadras poliesportivas vôlei, basquete, tênis, futsal e campos de futebol, exceto as localizadas nas praias.
Art. 3º – As grades terão no mínimo três metros de altura.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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