Rio de Janeiro
LEI
4.165, DE 31-8-2005
(DO-MRJ DE 8-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
QUADRA ESPORTIVA
Instalação de Grades de Proteção –
Município do Rio de Janeiro
Obriga a instalação de grades de proteção em todas as quadras esportivas localizadas próximas de vias públicas do Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, §
7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de
abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.165, de 31 de agosto de 2005, oriunda
do Projeto de Lei nº 94, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Nadinho
de Rio das Pedras.
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de implantação
de grades de proteção em todas as quadras esportivas públicas
e privadas com localização próxima de vias públicas
do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Farão parte desta Lei as quadras poliesportivas
vôlei, basquete, tênis, futsal e campos de futebol, exceto as localizadas
nas praias.
Art. 3º – As grades terão no mínimo três metros
de altura.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade