São Paulo
PORTARIA
83 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 7-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITBI-IV
Recolhimento – Município de São Paulo
Prorroga, para o dia 8-9-2005, o vencimento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI-IV), cujo vencimento ocorrer nos dias 5 e 6-9-2005 e que não possa ser pago em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto, bem como valida as guias de recolhimento emitidas fora do sistema informatizado de arrecadação e porventura aceitas pelos agentes arrecadadores, no Município de São Paulo.
O
CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o sistema informatizado de arrecadação do Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis (ITBI-IV) apresenta problemas nesta data, impossibilitando
a arrecadação do tributo e que a correção da falha
se dará até o dia 6 de setembro de 2005; e
Considerando a delegação de competência dada pela alínea
“f” do item 1.1.10 da Portaria SF nº 31/97, RESOLVE:
1. Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 8 de setembro de 2005 o vencimento
do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis (ITBI-IV), cujo vencimento, nos termos dos
artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, ocorrer
nos dias 5 e 6 de setembro de 2005 e que não possa ser pago em virtude
de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação
do imposto.
2. Ficam validadas as guias de recolhimento do ITBI-IV emitidas fora do sistema
informatizado de arrecadação e porventura aceitas pelos agentes
arrecadadores nos dias 5 e 6 de setembro de 2005.
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