Minas Gerais
PORTARIA
3 SAIF, DE 2-8-2005
(DO-MG DE 3-9-2005)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Sistema de Apuração e Pagamento
Informatizado Simples Minas
PROCESSAMENTO DE DADOS
Importação de Dados para o Programa SAPI
Determina procedimentos a serem observados na importação de arquivos eletrônicos gerados por sistema eletrônico de processamento de dados para o Sistema de Apuração e Pagamento Informatizado (SAPI), utilizado pelos contribuintes enquadrados no Simples Minas.
A DIRETORA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos
14 e 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Os registros tipo 88 e respectivos leiautes relativos ao
Sistema de Apuração e Pagamento Informatizado (SAPI) obedecerão
ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º A microempresa ou a empresa de pequeno porte poderá,
alternativamente à digitação dos documentos fiscais no aplicativo
SAPI, promover, em conformidade com o anexo VII do RICMS, a importação
de arquivos eletrônicos gerados por sistema próprio, acrescidos dos
seguintes registros tipo 88 e respectivos leiautes:
I registro tipo 88SP01:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
SP01 |
4 |
3 |
6 |
X |
3 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
20 |
7 |
26 |
X |
4 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento. |
3 |
27 |
29 |
N |
5 |
Tipo de equipamento |
Código atribuído ao tipo de equipamento: 1=ECF-MR, 2=ECF-IF-INTERLIGADO A UAP, 3=OUTROS. |
1 |
30 |
30 |
N |
6 |
Brancos |
|
96 |
31 |
126 |
X |
a) este registro será gerado somente pelo SAPI e não será objeto
de importação;
b) os registros 88 SP01 relativos ao tipo de equipamento classificado como OUTROS
serão gerados pelo sistema a partir das informações importadas
de arquivo eletrônico (Número de série de fabricação
posição 12 a 31 do registro tipo 60M; Número de
ordem seqüencial do equipamento posição 32 a 34
do registro tipo 60M);
II registro tipo 88 SP02 Inventário SAPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
SP02 |
4 |
3 |
6 |
X |
3 |
Data do Estoque |
Data do Estoque: formato AAAAMMDD |
8 |
7 |
14 |
N |
4 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
15 |
28 |
X |
5 |
Descrição |
Descrição do produto |
53 |
29 |
81 |
X |
6 |
Unidade de medida |
Unidade de medida de comercialização do produto ou serviço (un., kg, m, m3, sc, fd, l, ton., etc.) |
6 |
82 |
87 |
X |
7 |
Quantidade |
Quantidade do produto 3 decimais |
13 |
88 |
100 |
N |
8 |
Valor Unitário |
Valor unitário do produto 2 decimais |
13 |
101 |
113 |
N |
9 |
Valor Total dos Produtos |
Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) 2 decimais |
13 |
114 |
126 |
N |
10 |
Código de Posse dos produtos |
Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo (*) |
1 |
127 |
127 |
X |
11 |
CNPJ do possuidor/proprietário |
CNPJ do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante |
14 |
128 |
141 |
N |
12 |
IE do possuidor/proprietário |
Inscrição Estadual do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante |
14 |
142 |
155 |
X |
13 |
UF do possuidor/proprietário |
Unidade da Federação do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante |
2 |
156 |
157 |
X |
a)
esse registro é obrigatório e será transmitido:
1. anualmente, no mês de março, juntamente com as informações
referentes à totalidade das operações e prestações
de fevereiro;
2. na declaração do período em que ocorrer uma das hipóteses
previstas no inciso II do § 6º do artigo 13 do Anexo X;
3. em outro período, nos casos definidos em portaria da Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) ou quando intimado
pelo Fisco;
b) deverá ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante
do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão
de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, e um registro distinto para cada
item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
c) no Campo 04, será informada a própria codificação utilizada
no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;
d) o Campo 10 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Código |
Descrição de posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
e)
no Campo 11:
1. se o campo 10 for igual a 1, será informado o CNPJ do informante;
2. se o campo 10 for igual a 2, será informado o CNPJ da empresa que detém
a posse da mercadoria de propriedade do informante;
3. se o campo 10 for igual a 3, será informado o CNPJ da proprietária
da mercadoria em poder do informante;
f) no Campo 12:
1. se o campo 10 for igual a 1, será informada a Inscrição Estadual
do informante;
2. se o campo 10 for igual a 2, será informada a Inscrição Estadual
da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;
3. se o campo 10 for igual a 3, será informada a Inscrição Estadual
da proprietária da mercadoria em poder do informante;
III registro tipo 88SP03:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
SP03 |
4 |
3 |
6 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do remetente |
14 |
7 |
20 |
N |
4 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente |
14 |
21 |
34 |
X |
5 |
Data de recebimento |
Data de recebimento na entrada |
8 |
35 |
42 |
N |
6 |
Unidade da Federação (UF) |
Sigla da UF do remetente |
2 |
43 |
44 |
X |
7 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
45 |
46 |
N |
8 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
47 |
49 |
X |
9 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
50 |
55 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
56 |
59 |
N |
11 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
60 |
60 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
61 |
73 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
74 |
86 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
87 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
100 |
112 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
113 |
125 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
126 |
129 |
N |
18 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
130 |
130 |
X |
19 |
Benefício Fiscal |
Operações interestaduais com ou sem benefício fiscal conforme Resolução 3.166/2001. Preencher com 0" nas operações internas (UF = MG e EX); 1" nas operações interestaduais com benefício (SIM) e 2" nas operações interestaduais sem benefício (NÃO). |
1 |
131 |
131 |
N |
20 |
Alíquota interna de saída |
Alíquota interna de saída (com 2 decimais) |
4 |
132 |
135 |
N |
21 |
Data da emissão do documento de entrada |
Data da emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (AAAAMMDD) |
8 |
136 |
143 |
N |
22 |
Microempresa ou EPP |
Código para indicar se o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF |
1 |
144 |
144 |
N |
a) este registro será gerado para todos os documentos fiscais de entrada,
modelos 1, 4, 6, 21 e 22, de forma semelhante à escrituração
dos livros Registro de Entradas;
b) a obrigatoriedade de informar este registro não dispensa a obrigatoriedade
de informar os registros tipo 50, bem como, conforme legislação específica,
os registros tipo 51, 53, 54 e 75 dos respectivos documentos fiscais de entrada;
c) no caso de documentos fiscais com mais de uma alíquota de ICMS e/ou
mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP) e/ou mais de uma alíquota interna de saída, deverá ser
gerado, para cada combinação de CFOP (campo 10), alíquota de
ICMS (campo 17) e alíquota interna de saída (campo 20), um registro
tipo 88SP03, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo
à soma dos valores dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que
as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam
uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma;
d) havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma
alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos proporcionalmente
aos valores dos itens do documento fiscal;
e) no Campo 03, tratando-se de:
1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar
o CPF;
2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;
f) no Campo 04, tratando-se de:
1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa
não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá
o conteúdo ISENTO;
2. na hipótese de registro referente a operação realizada com
produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, consignar a expressão
PR antes do número da inscrição do produtor rural;
g) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior,
colocar EX;
h) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos
de documentos fiscais previstos no artigo 4º desta Portaria, respeitando
os modelos permitidos para esse registro conforme alínea a;
i) no Campo 08, em se tratando de:
1. documento fiscal sem seriação, deixar em branco as três posições;
2. Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo
da série (1", 2", etc.), deixando em branco as posições
não significativas;
3. documento fiscal de série indicada por letra, preencher com a respectiva
letra (B, C ou E);
4. documento fiscal de Série Única preencher com a letra U;
5. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão
Única (Série B-Única, Série C-Única ou
Série E-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira
posição e com a letra U na segunda posição, deixando em
branco a posição não significativa;
6. documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico
(Série Única 1", Série Única 2", etc.)
preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo
será indicado nas posições subseqüentes;
j) no Campo 11, preencher com P, se a nota fiscal for emitida pelo
contribuinte informante (próprio), ou T, se emitida por terceiros;
l) no Campo 12, preencher com o valor contábil (valor total constante do
documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados);
m) no Campo 13 será informado o valor da base de cálculo do ICMS (valor
sobre o qual incidiu o imposto);
n) no Campo 14 será informado o valor do ICMS;
o) no Campo 15, quando se tratar de operação de entrada de mercadoria:
1. não tributada ou beneficiada com isenção, será informado
o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela
do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar
a base de cálculo do ICMS;
2. beneficiada com redução de base de cálculo, será informado
o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo,
deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese
desta não integrar a base de cálculo do ICMS;
p) no Campo 16 será informado o valor da prestação ou da operação,
quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento
destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação
ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como
outras prestações e operações que não confiram crédito
a deduzir;
q) no Campo 17 será informada a alíquota do ICMS que foi aplicada
sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais, devendo ser gerado
um registro para cada alíquota indicada no documento fiscal;
r) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
s) o Campo 19 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação Benefício Fiscal |
Conteúdo do Campo |
Operações internas (sem benefício fiscal conforme Resolução 3.166/2001) (UF igual a MG ou EX) |
0 |
Operações interestaduais com benefício fiscal conforme Resolução 3.166/2001 |
1 |
Operações interestaduais sem benefício fiscal |
2 |
t) no Campo 20:
1. nas operações interestaduais, será informada a alíquota
interna de saída da mercadoria relacionada ao CFOP indicado no campo 10
e, em se tratando-se de mercadoria com redução da base de cálculo
na operação de saída, será informada a carga tributária
efetiva (multiplicador opcional do imposto) da operação;
2. nas operações internas (UF = MG e EX), preencher o campo com o
conteúdo 0000";
u) no Campo 21, será informada a data da emissão do documento fiscal;
v) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação Microempresa ou EPP |
Conteúdo do Campo |
Operações internas (UF igual a MG ou EX) |
0 |
Operações interestaduais o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
1 |
Operações interestaduais o remetente da mercadoria não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
2 |
IV registro tipo 88SP04:
Nº |
Denominação campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
SP04 |
4 |
3 |
6 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento |
14 |
7 |
20 |
N |
4 |
Inscrição estadual |
Inscrição estadual do emitente do documento |
14 |
21 |
34 |
X |
5 |
Data de utilização |
Data de utilização do serviço pelo tomador |
8 |
35 |
42 |
N |
6 |
Unidade da Federação (UF) |
Sigla da UF do emitente do documento |
2 |
43 |
44 |
X |
7 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
45 |
46 |
N |
8 |
Série |
Série do documento |
1 |
47 |
47 |
X |
9 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
48 |
49 |
X |
10 |
Número |
Número do documento |
6 |
50 |
55 |
N |
11 |
CFOP |
Código fiscal de operações e prestações um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
56 |
59 |
N |
12 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
60 |
72 |
N |
13 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
14 |
73 |
86 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
14 |
87 |
100 |
N |
15 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência |
14 |
101 |
114 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
14 |
115 |
124 |
N |
17 |
CIF/FOB/outros |
Modalidade do frete 1" CIF, 2" FOB ou 0" outros (a opção 0" outros nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB) |
1 |
129 |
129 |
N |
18 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
130 |
130 |
X |
19 |
Alíquota |
Alíquota do icms (com 2 decimais) |
4 |
131 |
134 |
|
20 |
Alíquota interna de saída |
Alíquota interna de saída (com 2 decimais) |
4 |
135 |
138 |
N |
21 |
Data de emissão de documento de entrada |
Data de emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (AAAAMMDD) |
8 |
139 |
146 |
N |
22 |
Microempresa ou EPP |
Código para indicar se o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF |
1 |
147 |
147 |
N |
a) este registro deverá ser informado pelo contribuinte tomador da prestação
de serviço de transporte e será gerado para todos os documentos fiscais
de entrada, modelos 7, 8, 9, 10, 11e 26;
b) devem ser gerados tantos registros quantas forem as combinações
de CFOP, alíquota de ICMS (campo 19) e alíquota interna de saída
(campo 20);
c) a obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade
de informar os registros tipo 70 dos respectivos documentos fiscais de entrada;
d) no Campo 03, em se tratando de:
1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar
o CPF;
2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;
e) no Campo 04, tratando-se de:
1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa
não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá
o conteúdo ISENTO;
2. de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito
no Cadastro de Produtor, será consignada a expressão PR
antes do número da inscrição;
f) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior,
consignar a expressão EX;
g) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos
de documentos fiscais prevista no artigo 4º desta Portaria, respeitando
os respectivos modelos permitidos para esse registro;
h) no Campo 08, em se tratando de:
1. documento fiscal com seriação indicada por letra, preencher com
a respectiva letra (B ou C);
2. documento fiscal de Série Única, preencher com a letra U;
3. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão
Única (Série B-Única e Série C-Única),
preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição
do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição
não significativa;
4. documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico
(Série Única 1", Série Única 2", etc.),
preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado
no campo Subsérie;
5. documento fiscal sem seriação, deixar em branco;
i) no Campo 9, em se tratando de:
1. documento fiscal sem subsérie, deixar em branco as duas posições;
2. documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Série B Subsérie 1", Série
B Subsérie 2" ou Série B-1", Série B-2",
etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada
por algarismo (Série Única 1", Série Única
2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie (1", 2",
etc.) deixando em branco a posição não significativa;
j) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
l) no Campo 19 informar a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base
de cálculo, com dois dígitos decimais;
m) no Campo 20, nas aquisições de serviços de transportes interestaduais,
informar a alíquota de prestação do serviço interna e, na
aquisição de serviços de transportes interna, deverá receber
o conteúdo 0000";
n) no Campo 21, informar a data da emissão do documento fiscal;
o) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação Microempresa ou EPP |
Conteúdo do Campo |
Operações internas (UF igual a MG ou EX) |
0 |
Operações interestaduais o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
1 |
Operações interestaduais o prestador do serviço não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
2 |
V registro tipo 88SP05:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
SP05 |
4 |
3 |
6 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do remetente |
14 |
7 |
20 |
N |
4 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente |
14 |
21 |
34 |
X |
5 |
Data de recebimento |
Data de recebimento na entrada |
8 |
35 |
42 |
N |
6 |
Unidade da Federação (UF) |
Sigla da UF do remetente |
2 |
43 |
44 |
X |
7 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
45 |
46 |
N |
8 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
47 |
49 |
X |
9 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
50 |
55 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
56 |
59 |
N |
11 |
Ressarcimento |
Código para indicar a opção de abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST |
1 |
60 |
60 |
N |
12 |
Data do visto |
Data do visto do ressarcimento (aaaammdd) |
8 |
61 |
68 |
N |
13 |
Brancos |
Complementação de espaço |
58 |
69 |
126 |
X |
a) Este registro complementa o registro 88SP03 e deve ser gerado somente nos
casos em que houver CFOP igual a 1603 no documento fiscal;
b) Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à
do registro 88SP03 correspondente;
c) O campo 11 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação Ressarcimento |
Conteúdo do Campo |
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em Substituição Tributária a recolher no período. |
0 |
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em Operações próprias do período. |
1 |
Art. 3º Os registros tipo 88 de que trata esta Portaria deverão ser classificados no arquivo eletrônico a ser importado para o SAPI, na seguinte ordem:
Tipos de |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
54 e 56 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 |
4 a 11 |
A |
Data |
* Observar a ordem de classificação Mestre/Analítico/Diário/Item |
61 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
61R |
1 a 3 |
A |
Tipo |
|
70 e 71 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
74 |
3 a 10 |
A |
Data |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou serviço |
|
76 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
77 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
85 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
86 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
88SME |
1 a 5 |
A |
tipo + subtipo |
Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SMS |
1 a 5 |
A |
tipo + subtipo |
Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SP01 |
1 a 6 |
A |
tipo + subtipo |
|
88SP02 |
1 a 6 |
A |
tipo + subtipo |
|
88SP03 |
1 a 6 |
A |
tipo + subtipo |
|
88SP04 |
1 a 6 |
A |
tipo + subtipo |
|
88SP05 |
1 a 6 |
A |
tipo + subtipo |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
Art. 4º Para efeito do disposto nesta Portaria serão observados os seguintes Códigos e Modelos de Documentos Fiscais:
Código |
Modelo |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
9 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
8 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
1 |
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A |
6 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
3 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
4 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
7 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
2 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
Art. 5º O formato e o preenchimento dos campos dos registros de
que trata esta Portaria deverão obedecer ao seguinte:
I formato:
a) Campo Numérico (N) sem sinal, não compactado, alinhado à
direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições
não significativas preenchidas com zeros;
b) Campo Alfanumérico (X) alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco;
II preenchimento:
a) Numérico na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas
no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
b) Alfanumérico na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Soraya Naffah Ferreira Diretora da Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais)
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