x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 17/2018

10/09/2018 09:40:51

ATO 17 COTEPE/MVA, DE 6-9-2018
(DO-U DE 10-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
O referido Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelo Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 16-9-2018.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de setembro de 2018, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

NOTA COAD: Anexos em construção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.