Santa Catarina
PORTARIA
168 SEF, DE 22-8-2005
(DO-SC
DE 31-8-2005)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita
Modifica
a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento
de Arrecadação de Receita Estaduais (DARE-SC), com efeitos desde
1-7-2005.
Acréscimo de códigos ao Anexo I da Portaria 164 SEF, de 14-7-2004
(Informativo 29/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar
nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o
disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de
2004, fica acrescido dos códigos de receita 3832, 3840 3859, 3867, 3875
e 3883, com a seguinte redação:
“3832 – APLICAÇÃO NO FUNCULTURAL
– Classifica-se
neste código a aplicação no FUNCULTURAL, por contribuinte
inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), em projetos culturais
previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, compensável
na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/2005, artigo 8º).
3840 – OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNCULTURAL
– Classifica-se neste código as aplicações, doações
e contribuições ao FUNCULTURAL, que não se enquadrem no
código 3832 (Decreto nº 3.115/2005, artigo 8º).
3859 – APLICAÇÃO NO FUNTURISMO
– Classifica-se neste código a aplicação no FUNTURISMO
por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), em
projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte
e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº
3.115/2005, artigo 8º).
3867 – OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNTURISMO
– Classifica-se neste código as aplicações, doações
e contribuições ao FUNTURISMO que não se enquadrem no código
3859 (Decreto 3.115/2005, artigo 8º).
3875 – APLICAÇÃO NO FUNDESPORTE
– Classifica-se neste código a aplicação no FUNDESPORTE,
por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), em
projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte
e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº
3.115/2005, artigo 8º).
3883 – OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNDESPORTE
– Classifica-se neste código as aplicações, doações
e contribuições ao FUNDESPORTE, que não se enquadrem no
código 3875 (Decreto 3.115/2005, artigo 8º).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de julho de 2005. (Lindolfo Weber – Secretário
de Estado de Fazenda em exercício)
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