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Santa Catarina

Portaria SEF 168/2005

10/09/2005 00:57:27

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PORTARIA 168 SEF, DE 22-8-2005
(DO-SC DE 31-8-2005)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita

Modifica a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receita Estaduais (DARE-SC), com efeitos desde 1-7-2005.
Acréscimo de códigos ao Anexo I da Portaria 164 SEF, de 14-7-2004 (Informativo 29/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos códigos de receita 3832, 3840 3859, 3867, 3875 e 3883, com a seguinte redação:
“3832 – APLICAÇÃO NO FUNCULTURAL
– Classifica-se neste código a aplicação no FUNCULTURAL, por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), em projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/2005, artigo 8º).
3840 – OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNCULTURAL
– Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNCULTURAL, que não se enquadrem no código 3832 (Decreto nº 3.115/2005, artigo 8º).
3859 – APLICAÇÃO NO FUNTURISMO
– Classifica-se neste código a aplicação no FUNTURISMO por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), em projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/2005, artigo 8º).
3867 – OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNTURISMO
– Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNTURISMO que não se enquadrem no código 3859 (Decreto 3.115/2005, artigo 8º).
3875 – APLICAÇÃO NO FUNDESPORTE
– Classifica-se neste código a aplicação no FUNDESPORTE, por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), em projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/2005, artigo 8º).
3883 – OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNDESPORTE
– Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNDESPORTE, que não se enquadrem no código 3875 (Decreto 3.115/2005, artigo 8º).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2005. (Lindolfo Weber – Secretário de Estado de Fazenda em exercício)

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