x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 15/2005

10/09/2005 00:57:27

Untitled Document

PORTARIA 15-R SEFAZ, DE 1-9-2005
(DO-ES DE 2-9-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem

Divulga a listagem das empresas industriais exportadoras, para fins de redução de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo 02/98), com efeitos desde 10-7-2005.
Revogação da Portaria 7-R SEFAZ, de 22-3-2005 (Informativo 13/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no artigo XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998; Considerando o disposto nos processos nº 30790212, 30790794, 30803977, 30804132, 30804337, 30810469, 30810523, 30813654, 30817358, 30827060, 30834937, 30836913, 30885566, 30897220, 30939089, 30939119, 31041809 e 30999260, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2005.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 7-R, de 22 de março de 2005. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

082.167.93-1

ANDRADE MINERADORA LTDA.

081.261.17-9

ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS

080.441.26-2

ARACRUZ CELULOSE S/A

081.332.89-0

BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA.

081.658.55-9

BRASVIT GRANITOS E MINERAÇÃO S/A

081.599.50-1

CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A

080.503.61-6

CIA. NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – NIBRASCO

080.600.43-3

CIA. HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – HISPANOBRÁS

081.815.34-4

CIA. COREANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – KOBRASCO

080.405.84-3

CIA. ÍTALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – ITABRASCO

080.266.24-0

CIA. VALE DO RIO DOCE

082.023.75-1

FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

082.240.88-4

GRANINTER BRASIL LTDA.

081.684.30-4

GRANITO ZUCCHI LTDA.

082.104.63-8

MINERBRAZ – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

080.611.35-4

SAMARCO MINERAÇÃO S/A

081.415.10-9

VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A

082.184.08-9

ZUCCHI TRADING LTDA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade