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Goiás

Decreto 6205/2005

10/09/2005 00:57:24

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DECRETO 6.205, DE 25-7-2005
(DO-GO DE 1-8-2005)

ICMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Sonegação Fiscal
PROCESSO INTEGRADO DE
COMBATE À EVASÃO FISCAL
Alteração

Modifica as normas do Sistema Integrado de Combate à Evasão Fiscal (SINFISCAL), bem como dispõe sobre regras a serem observadas pelos órgãos envolvidos nos processos de combate à sonegação e de execução fiscal.
Revogação de dispositivos do Decreto 5.983, de 5-8-2004 (Informativo 33/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 26555131, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ...............................................................................................................................................................
§ 2º – A Secretaria da Segurança Pública e Justiça integra o SINFISCAL por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária (DOT), e a Procuradoria Geral do Estado por meio da Sub-Procuradoria Fiscal. (NR)
..............................................................................................................................................................................
Art. 3º – O apoio operacional ao SINFISCAL caberá à Secretaria da Fazenda que deverá disponibilizar espaço físico em suas dependências para instalação dos órgãos envolvidos, recursos humanos, financeiros e materiais e, no que couber, o acesso ao seu sistema informatizado de dados. (NR)
Art. 4º – ................................................................................................................................................................
§ 1º – ....................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
I – o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal; (NR)
II – o Delegado Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária (DOT).
§ 2º – O Comitê Gestor será coordenado pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva.
§ 3º – São atribuições da Secretaria Executiva:
I – desenvolver os trabalhos administrativos necessários ao bom funcionamento do comitê;
II – administrar os adiantamentos e fazer a prestação de contas;
III – promover as gestões no sentido de agendar as reuniões;
IV – encaminhar aos representantes dos órgãos integrantes do SINFISCAL:
a) os atos e as decisões do comitê;
b) a pauta da reunião, convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, juntamente com a ata da sessão anterior a ser submetida à discussão e votação;
IV – expedir convocação, por indicação dos membros do Comitê, para servidores do Poder Executivo participarem de reunião, em decorrência da pauta;
V – executar as tarefas relacionadas à implementação das medidas e ações aprovadas pelo comitê.
§ 4º – O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal será assistido pelo Gerente Executivo de Recuperação de Créditos nos assuntos referentes à execução fiscal.
§ 5º – Os representantes dos órgãos mencionados nos incisos I e II do artigo 2º participarão das discussões e deliberações das reuniões do comitê, conforme definido nos respectivos convênios. (NR)
..............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 4º do Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; José Paulo Félix de Souza Loureiro; Jônathas Silva)

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