RESOLUÇÃO 305 SEFAZ, DE 6-9-2018
(DO-RJ DE 11-9-2018)
ENERGIA ELÉTRICA - Obrigação Acessória
Sefaz dispõe sobre a emissão de documentos fiscais no fornecimento de energia elétrica
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/100013/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do art. 4º do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º - (...)
(...)
III - os documentos fiscais serão numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração quando alcançado o número 999.999.999;
(...).”.
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do art. 4º do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento