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Maranhão

Fazenda prorroga prazo de benefício fiscal

Resolução Administrativa SEFAZ 14/2018

Esta Resolução Administrativa Prorrogar para 30-9-2019 o prazo referente à concessão do benefício fiscal, de que trata o artigo 33 do Anexo 1.2, do RICMS/2003.

11/09/2018 10:22:41

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 14 SEFAZ, DE 29-8-2018
(DO-MA DE 3-9-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de benefício fiscal
Esta Resolução Administrativa Prorrogar para 30-9-2019 o prazo referente à concessão do benefício fiscal, de que trata o artigo 33 do Anexo 1.2, do RICMS/2003.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS 49, 25 de abril de 2017, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar para 30 de setembro de 2019 o prazo referente à concessão do benefício fiscal, de que trata o artigo 33 do Anexo 1.2, do RICMS/03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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